Seguro-desemprego – encaminhamento por meio
de procuração pública
O requerimento e a
retirada do Seguro Desemprego já podem ser feitos por meio de procuração
pública. Dessa forma, os trabalhadores brasileiros têm mais uma facilidade para
obter o benefício, de acordo com Circular publicada no portal do Ministério do
Trabalho e distribuída às Superintendências Regionais do Trabalho, unidades
vinculadas ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) e agências da Caixa em todo o
País. “Essa é uma medida que vai beneficiar os trabalhadores, facilitando e
agilizando o processo para quem tiver alguma dificuldade de ir às agências e
aos postos de atendimento”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
nesta quarta-feira (29).
O trabalhador que quiser
utilizar mais esta facilidade deverá providenciar uma procuração pública,
passada em cartório, dando poderes específicos para o mandatário. Este, então,
terá condições legais de dar entrada no requerimento, obter a habilitação e
receber o Seguro Desemprego em nome do beneficiário.
Essa medida já era válida
para algumas situações específicas, previstas na Resolução
nº
467/2005
do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), como nos
casos em que um problema de saúde impedisse o trabalhador de ir até uma unidade
autorizada para obter o Seguro Desemprego. Agora, no entanto, essa
possibilidade foi ampliada, atendendo a uma ação civil pública acolhida pela 6º
Vara Federal de Porto Alegre (RS).
“O
Seguro-Desemprego é um benefício da seguridade social, garantido pelo artigo 7º
dos Direitos Sociais da Constituição Federal”, lembra o ministro Ronaldo
Nogueira. “Por isso, é importante garantir todos os meios possíveis para que
ele cumpra sua finalidade, que é prover recursos financeiros ao trabalhador que
está em uma situação difícil de desemprego.”
O
ministro lembra que, só em 2016, foram pagos mais de R$ 34 bilhões em
Seguro-Desemprego a trabalhadores brasileiros. Os pagamentos são feitos por
meio de cinco modalidades do benefício: Seguro-Desemprego Formal,
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional,
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico e Seguro-Desemprego Trabalhador
Resgatado.
Emprego
e qualificação - Além de praticar todos os atos necessários para a habilitação
e o pagamento do Seguro Desemprego, o procurador indicado pelo trabalhador
poderá aceitar ou recusar tanto ofertas de vagas de emprego quanto o
encaminhamento para curso de qualificação pelo Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). “O funcionário da unidade que fizer o
atendimento poderá analisar o perfil do trabalhador, a partir dos documentos
apresentados pelo procurador, e fazer o encaminhamento necessário, como se o
próprio trabalhador estivesse ali”, explica o ministro. No entanto, nesses
casos, se o procurador recusar a vaga de emprego ou o encaminhamento ao curso,
o pagamento do Seguro Desemprego será cancelado, como determina a lei.
Ronaldo
Nogueira lembra que o uso de procuração para agilizar o processo de habilitação
e retirada do Seguro Desemprego ainda é pouco utilizado pelos trabalhadores.
“Talvez por desconhecimento, muitas pessoas que poderiam indicar um procurador
ainda não estão se beneficiando da medida, mas estamos trabalhando para que
todos aqueles que precisarem possam contar com mais esta facilidade, para que o
dinheiro do trabalhador chegue até ele”, comenta o ministro.
Fonte:
Ministério do Trabalho, Assessoria de
Imprensa