PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE RECOLHIMENTO DO ICMS/SC
A
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina prorrogou o vencimento do
ICMS/SC, referente ao período compreendido entre os dias 1° e 31 de Dezembro. Fica
neste caso 70% do pagamento do imposto para o dia 10 de janeiro/2010, e 30%
para o dia 10 de fevereiro de 2010, conforme Decreto N° 2.767 de 24.11.2009 –
DOE 25.11.2009.
DECRETO Nº 2.767, de 24 de novembro de 2009
- DOE de 25.11.09 -
Prorroga
prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e Comunicação do Estado de Santa Cantarina - ICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, o art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, e o art. 10 da Lei nº 14.264, de 21 de dezembro
de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O imposto apurado na forma do
art. 53 "caput" do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, relativo às saídas
praticadas pelo estabelecimento cadastrado no CCICMS-SC como atividade
principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição
tributária, no período compreendido entre os dias 1º e 31 de dezembro do
corrente exercício, poderá ser recolhido da seguinte forma:
I - 70%
(setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2010,
aplicando-se, quando couber, o prazo ampliado previsto no § 4º do art. 60 do
RICMS-SC/01;
II - 30%
(trinta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de fevereiro de 2010,
aplicando-se, quando couber, o prazo ampliado previsto no § 4º do art. 60 do
RICMS-SC/01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de
2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni