Santa Catarina altera alíquota interna de 17% para 12%

O Estado de Santa Catarina através da Medida Provisória 220/18, alterou a alíquota interna do ICMS para 12% nas operações realizadas entre contribuintes, desde que as mercadorias sejam destinadas a comercialização ou industrialização.

A alíquota e 12% não deverá ser utilizada nos casos em que a mercadorias seja destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado.

A alteração já está em vigor, com efeitos retroativos à 1° de abril de 2018.

Fonte: Consultoria Lefisc