Redução de Base de Cálculo Com Produtos Eletrônicos

 

Através do Decreto nº 14.730/17, poderá ser reduzida a Base de Cálculo até 31 de março de 2018, de forma que o ICMS devido seja equivalente ao percentual de doze por cento nas operações internas realizadas por estabelecimentos varejistas, enquadrados no Código de Atividade Econômica (CAE) 50428, com as mercadorias relacionadas no Anexo do referido Decreto.

 

O Decreto supracitado prevê ainda as condições para utilização do benefício, a não dispensa das formas de pagamento, e implica a anulação proporcional do crédito do imposto relativo à entrada das respectivas mercadorias e ao recebimento de serviço a ela vinculado.

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc