Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

 

A Instrução Normativa RFB n° 1.545 de 03 de fevereiro de 2015, publicada no DOU, em 04 de fevereiro de 2015, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pela pessoa física residente no Brasil.                                                                                                                                    

O prazo para e entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro, segundo informação da Receita Federal.

 

Obrigatoriedade 2015

2015 (ano calendário 2014)

Rendimentos Tributáveis

R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado

 

20% - limitado a

R$15.880,89

Deduções

 

Dependentes

R$ 2.156,52

Instrução

R$ 3.375,83

Contribuição Oficial

Sem limite

Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

Despesas Médicas

Sem limite

Dedução Empregada doméstica:

R$ 1.152,88

Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

 

Formas de fazer a declaração:

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:

 

a) computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;

 

b) computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet ;

 

c) dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração”.

 

Fonte: Consultoria Lefisc