Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015
A Instrução Normativa RFB n° 1.545 de 03 de fevereiro de 2015, publicada no DOU, em 04 de fevereiro de 2015, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pela pessoa física residente no Brasil.
O prazo para e entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro, segundo informação da Receita Federal.
Obrigatoriedade 2015 |
2015 (ano calendário 2014) |
Rendimentos Tributáveis |
R$ 26.816,55 |
Rendimentos Isentos |
R$ 40.000,00 |
Atividade Rural |
R$ 134.082,75 |
Bens em 31 de dezembro |
R$ 300.000,00 |
Desconto Simplificado |
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20% - limitado a |
R$15.880,89 |
Deduções |
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Dependentes |
R$ 2.156,52 |
Instrução |
R$ 3.375,83 |
Contribuição Oficial |
Sem limite |
Contribuição à Previdência Complementar |
12% rend. trib. |
Despesas Médicas |
Sem limite |
Dedução Empregada doméstica: |
R$ 1.152,88 |
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. |
6% |
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:
a) computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
b) computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet ;
c) dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração”.
Fonte: Consultoria Lefisc