Regulamentação da adesão ao PERT
A regulamentação da adesão ao PERT (Programa de Regularização Tributária) por parte da Receita Federal foi disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.752, de 25 de outubro de 2017 , e por parte da Procuradoria Geral da União através da Portaria PGFN nº 1.032, de 25 de outubro de 2017, ambas publicadas no D.O.U em 26 de outubro de 2017.
A Instrução Normativa e a Portaria, acima referidas esclarecem que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro de 2017 no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.
Fonte: Consultoria Lefisc