Piso Regional 2017 - Novos Valores

 

Faixa I – de R$ 1.175,15 (um mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos) para os seguintes categorias:

 

a) na agricultura e na pecuária;

 

b) nas indústrias extrativas;

 

c) em empresas de captação do pescado (pesqueira);

 

d) empregados(as) domésticos(as);

 

e) em turismo e hospitalidade;

 

f) nas indústrias da construção civil;

 

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

 

h) em estabelecimentos hípicos;

 

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e

 

j) empregados em garagens e estacionamentos;

 

Faixa II de R$ 1.202,20 (um mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) para os seguintes categorias:

 

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

 

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

 

c) nas indústrias de artefatos de couro;

 

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

 

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

 

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

 

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

 

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e

 

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

 

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

 

FAIXA III - de R$ 1.229,47 (um mil, duzentos e vinte e nove  reais e quarenta e  sete centavos), para os seguintes categorias:

 

a) nas indústrias do mobiliário;

 

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

 

c) nas indústrias cinematográficas;

 

d) nas indústrias da alimentação;

 

e) empregados no comércio em geral;

 

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

 

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

 

h) movimentadores de mercadorias em geral;

 

i) no comércio armazenador; e

 

j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

 

FAIXA IV – de R$ 1.278,03 (um mil, duzentos  e  setenta  e  oito  reais  e  três centavos), para os  seguintes categorias:

 

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

 

b) nas indústrias gráficas;

 

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

 

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

 

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

 

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

 

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

 

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

 

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

 

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

 

k) vigilantes; e

 

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

 

FAIXA V – de R$ 1.489,24 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

- Vigência: 1º de Fevereiro de 2017.

 

Base Legal: Lei nº 14.987 de 03/05/2017.

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc