Altera e revoga dispositivos do RICMS com base no Convênio ICMS 142/18

 

O Estado de Rondônia através do Decreto nº 23.747/19, altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

 

Os dispositivos alterados tratam-se do Anexo VI do RICMS/RO e o revogado trata do Anexo XIII do RICMS/RO. As alterações referem-se a disposições do Convênio ICMS 142/08.

 

Fonte: Consultoria Lefisc