Regulamentada concessão de crédito presumido a projetos culturais e esportivos
O Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 46.570, de 08.02.2019, regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, sobre a competência do pedido de concessão de crédito presumido a projetos culturais e esportivos.
O pedido de concessão de crédito presumido para os projetos culturais deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, conforme determina o artigo 3º da Lei Estadual nº 8266/2018, desde que atendida à regulamentação vigente.
O pedido de concessão de crédito presumido para os projetos esportivos deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, conforme determina o artigo 3º da Lei Estadual nº 8266/2018, desde que atendida à regulamentação vigente.
Fonte: Consultoria Lefisc