Publica portaria que trata da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas

 

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SSER nº 177, de 16.01.2019, dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

 

Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), constante do referido Anexo, em cumprimento ao disposto nos § 7º e 10, do art. 24, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º, do art. 5º, do Livro II do RICMS/2000, no item 29, do Anexo I, do Livro II do RICMS/2000 e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.

 

O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 789/2014, em conformidade ao art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018.

 

Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

Fonte: Consultoria LEFISC