Acrescentados mercadorias na lista de Substituição Tributária com bebidas mencionadas

 

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SSER nº 188/19, acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

 

Fonte: Consultoria Lefisc