Código Especificador da Substituição Tributária

 

O Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 46.025/2017 alterou o RICMS/RJ para estabelecer a obrigatoriedade do preenchimento Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal que acobertar a operação com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Consoante o a Cláusula Sexta, Inciso I do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 60/2017, prevê o início da obrigatoriedade a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc