Regulamentação da Compensação do Imposto Retido sobre Rendimentos de Aplicação Financeira

 

a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1585, de 31 DE AGOSTO DE 2015, define as regras sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais.

 

A Instrução Normativa esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto, mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência.

 

A Instrução Normativa esclarece, ainda, que as pessoa jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente deverão adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

 

Fonte: Consultoria Lefisc