Prorrogação para Quitação de Débitos Tributários

 

Conforme o Decreto nº 26.785/17 fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 23 de maio de 2017, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento original até a data da publicação deste Decreto.

 

A prorrogação de que trata o caput deste artigo só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc