Programa Empresa Cidadã
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante
Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo
responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de
25/1/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2009.
O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010.
O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.
Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009.
Requerimento de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
Instrução Normativa RFB nº 991, de 21/1/2010
Orientações para Obtenção de Certificado Digital
Fonte: Receita Federal