Prazo para envio do arquivo da EFD

 

De acordo com o Art. 189-L do RICMS/PA, o arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Ainda consoante o Parágrafo Único do dispositivo mencionado a administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo de entrega.

 

Desta forma, foi publicada a Instrução Normativa SEFA nº 9/17, onde reza que a o arquivo da EFD deverá ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração. A IN mencionada produz efeitos retroativos a partir de 28 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc