Piso Regional 2017 – Diferenças Salariais – GFIP 650 – ESocial Doméstico

 

Com a publicação da Lei nº 14.987, de 03.05.2017 - DOE RS de 04.05.2017, foram fixadas as novas faixas salariais, do Piso Regional do RS.

 

- Empresas ou Equiparadas

 

- GFIP 650

 

As empresas ou equiparadas deverão elaborar folha complementar para as diferença de FEV, MAR, ABR/2017, e GFIP 650 para recolhimento do FGTS e INSS com competência MAI/2017.

 

- GPS - Códigos

 

2852

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

2950

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

 

Nota: As empresas ou equiparadas que ainda não pagaram a folha de abril, poderão pagá-la, até o 5º dia útil, já com o piso corrigido.

 

- Domésticos

 

- eSOCIAL

 

Pagamento de Diferenças Salariais de Competências Anteriores:

 

Quando houver alteração do piso salarial ou de outras parcelas salariais com impacto em competências anteriores, como ocorre na alteração do salário mínimo em alguns Estados, o usuário deverá atualizar o salário contratual no cadastro dos trabalhadores (conforme item 3.8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador deste Manual) e, na folha de pagamento, utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças:

 

Então:

 

I- Quem ainda não pagou a folha de abril: Atualizar o salário na competência abril e lançar as diferenças de fevereiro e março em eSocial 3500 - Diferença de Remuneração Mensal ou demais eventos constantes na pág. 39 do Manual, devendo pagar até o 5º dia útil;

 

II – Quem já pagou a folha de abril: Reabrir a folha de abril e proceder aos ajustes conforme orientação da Pergunta nº 88 do Perguntas e Respostas - eSocial Domésticos.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc