Incluído produto e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária com cervejas e refrigerantes
O Estado do Paraná através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2/2019, inclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes instituídas pela NPF nº 82/2018.
Esta Norma de Procedimento Fiscal produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Fonte: Consultoria LEFISC