PRR - Programa de Regularização Tributária Rural – LEI nº 13.606/2018
A Lei nº 13.606, de 09.01.2018 - DOU de 10.01.2018, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Débitos vencidos até 30/08/2017
Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Lei, desde que o requerimento ocorra no prazo estabelecido nesta Lei.
- Adesão até 28/02/2018
A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 28 de fevereiro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
- RFB E PGFN
A RFB e PGFN regulamentarão a aplicação da lei no âmbito de suas competências.
Fonte: Consultoria Lefisc