PRR – Programa de Regularização Tributária Rural

 

Foi editada a Medida Provisória 793 de 2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

 

Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos das contribuições de que trata o art. 25 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da Medida Provisória, mediante requerimento. 

 

Fonte: Consultoria Lefisc