Novidades sobre a reforma trabalhista
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24/05/2018, a Portaria MTb nº 349, de 23/05/2018, que estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467, de 13/07/2017 (Reforma Trabalhista), no âmbito das competências Normativas do Ministério do Trabalho.
A Portaria nº 349/2018 traz esclarecimentos acerca de alguns assuntos que eram disciplinados pela Medida Provisória nº 808, de 14/11/2017, e que teve sua vigência encerrada no dia 23/04/2018.
Destacamos, na Portaria em questão, as regras sobre a contratação de trabalhador autônomo e também sobre o contrato de trabalho intermitente.
Quanto a contratação de trabalhador autônomo, a Portaria nº 349/2018 estabelece, entre outros aspectos, as regras aplicáveis a este tipo de contratação e esclarece, também, as situações em que não se caracteriza a condição de empregado prevista no artigo 3º da CLT, bem como destaca que será reconhecido o vínculo empregatício se estiver presente a subordinação jurídica.
Quanto ao contrato de trabalho intermitente, a Portaria nº 349/2018 estabelece, entre outros aspectos, as regras sobre a formalização deste tipo de contrato e esclarece, também, sobre a remuneração e as férias do trabalhador intermitente, bem como sobre o cálculo das verbas rescisórias devidas neste tipo de contrato.
Fonte: Consultoria LEFISC