Cancelamento de multa por atraso DIRPF - pessoas físicas não obrigada

 

O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil número 05, de 03 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2018 cancelou os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio de 2018 a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel "APP Meu Imposto de Renda".

 

Fonte: Consultoria Lefisc