Foi publicada, no D.O.U, em 24/12/2018, a
Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o
Programa
Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 –
Dirf 2019.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de
2019, pela
FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados
para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
- A Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 03 de outubro de 2018, traz as regras relativas a DIRF
ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019.