Programa Gerador da Declaração Dirf 2019

Foi publicada, no D.O.U, em 24/12/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019, pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Fonte:Consultoria Lefisc