Prazo final para pedidos de parcelamento do SIMEI

 

Regulamentação do PARCELAMENTO:

Art. 2º O pedido de parcelamento:

I - deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional;

(Publicado (a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, pág. 25-IN SRF 1.713-2017).

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc