Prorrogado crédito presumido nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 47.272/19, modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de crédito presumido nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, mediante adesão a benefício fiscal do Estado da Bahia.
Desta forma, o Art. 428-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, prorroga até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 17, o crédito presumido no montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da correspondente base de cálculo, na saída interna de AEHC, promovida pelo estabelecimento fabricante da mercadoria, instalado neste Estado a partir de 28 de fevereiro de 2008, com destino a ECE (Convênio ICMS 190/2017).
Fonte: Consultoria Lefisc