Alterada hipótese de recolhimento de antecipação do imposto na aquisição de leite
O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 47.356/19, modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação tributária do imposto na aquisição de leite em estado natural.
Desta forma, de acordo com o Art. 334 do Decreto nº 44.650/17, o contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal de indústria, que adquirir mercadoria em outra UF, inclusive destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou ao seu uso ou consumo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto quando enquadrado também na hipóteses da aquisição for de leite em estado natural, leite em pó, soro de leite ou mistura láctea.
Fonte: Consultoria Lefisc