Prazo de Entrega da DesTDA

 

A Resolução SEFAZ nº 72/2017 altera a Resolução SEFAZ nº 720/2014, para dispor sobre o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA). Desta forma, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

 

Esta Resolução produz efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2016.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc