Prorrogação CT-e OS – ICMS/SC

A Fazenda do Estado de Santa Catarina através de notícia publicada no http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/1958 prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

 

Fonte: Consultoria Lefisc