Prorroga Benefícios Fiscais
O Estado do Rio Grande do Sul altera através do Decreto 53.538/17 o RICMS/RS, a fim de prorrogar benefícios fiscais tais como:
a) Isenção:
a.1) nas saídas internas de produtos agropecuários;
a.2) operações com medicamentos, de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP;
a.3) saídas de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
a.4) saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias;
a.5) recebimentos de bens relacionados no Apêndice XXVI, importados do exterior e destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO;
a.6) saídas de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz" constante em instruções baixadas pela Receita Estadual;
a.7) transporte de cargas.
b) Redução de Base de Cálculo:
b.1) nas saídas interestaduais de insumos agropecuários;
b.2) nas operações internas com ferros e aços não-planos;
b.3) nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Apêndice X;
b.4) nas saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI;
b.5) nas saídas internas de pedra britada e de mão.
Fonte: Consultoria Lefisc