Promoveu Ajustes Relativos à Antecipação Tributária na Aquisição de Mercadoria Procedente de outra Unidade da Federação

 

O Estado do Pernambuco através da Portaria SEFAZ nº 124/2017 promoveu ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à base de cálculo do imposto antecipado, alterando as disposições da Portaria SF nº 147/2008, dentre as alterações, destacamos que:

a-   a antecipação não se aplica até 30.06.2017, quando ocorrer aquisição de mercadoria efetuada por contribuinte optante do Simples Nacional, na modalidade de microempreendedor individual (MEI);

b- Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado:

b.1- corresponderá aos seguintes montantes, excluindo-se aqueles relativos às operações não alcançadas pela sistemática prevista nesta Portaria:

b.1.1- até 31.3.2017, ao valor da operação constante do respectivo documento fiscal; e

b.1.2- desde 01.04.2017, ao valor obtido nos termos da alínea "d" do inciso II do artigo 29 da Lei nº 15.730 , de 17.3.2016;.....

c- Para efeito do recolhimento antecipado do imposto, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se o percentual sobre a base de cálculo, conforme o caso:

c.1- 5% (cinco por cento) até 30.06.2017, ao adquirente inscrito no CACEPE na atividade de comércio atacadista, na aquisição de maçã e pera;

c.2- 1% (um por cento) na aquisição de programa de computador (software) não personalizado; 

 

Fonte: Consultoria Lefisc