Promove Alterações e Inclusões na Lei nº do ICMS
O Estado do Espírito Santo através da Lei nº 10.698/2017 promove alterações e inclusões na Lei nº 7.000/2001, dos quais destacamos:
a- não incidência na entrada de mercadorias importadas do exterior para depósito em estabelecimento exclusivamente prestador de serviços de armazém geral situado neste Estado.
b- Ficam isentas do imposto as saídas de mercadorias, promovidas pela Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 04.055.865/0001-06, quando destinadas aos seus associados.
c- Fica concedida redução de base de cálculo nas operações interestaduais com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual:
c.1- máquinas e equipamentos listados no Anexo VII do Regulamento, exceto nas operações interestaduais com destino à industrialização ou comercialização; e
c.2- produtos arrolados no Anexo VIII do Regulamento, nas operações interestaduais:
c.2.1- destinadas a estabelecimentos industriais; ou
c.2.2- realizadas por estabelecimentos industriais;
d - Fica concedida redução de base de cálculo nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com os produtos listados nos Anexos VIII e VIII-A do Regulamento, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 12% (doze por cento), devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser proporcional ao percentual de redução.
Fonte: Consultoria Lefisc