Promove Alterações e Inclusões na Lei nº do ICMS

O Estado do Espírito Santo através da Lei nº 10.698/2017 promove alterações e inclusões na Lei nº 7.000/2001, dos quais destacamos:

a-    não incidência na entrada de mercadorias importadas do exterior para depósito em estabelecimento exclusivamente prestador de serviços de armazém geral situado neste Estado. 

b-    Ficam isentas do imposto as saídas de mercadorias, promovidas pela Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 04.055.865/0001-06, quando destinadas aos seus associados.

 

c-    Fica concedida redução de base de cálculo nas operações interestaduais com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual:

 

c.1- máquinas e equipamentos listados no Anexo VII do Regulamento, exceto nas operações interestaduais com destino à industrialização ou comercialização; e

 

c.2- produtos arrolados no Anexo VIII do Regulamento, nas operações interestaduais:

 

c.2.1- destinadas a estabelecimentos industriais; ou

 

c.2.2- realizadas por estabelecimentos industriais;

 

d - Fica concedida redução de base de cálculo nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com os produtos listados nos Anexos VIII e VIII-A do Regulamento, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 12% (doze por cento), devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser proporcional ao percentual de redução.

 

Fonte: Consultoria Lefisc