Prazo da e-Financeira de 2017 prorrogado para 29.06.2018

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1571, DE 02 DE JULHO DE 2015, que disciplina a prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), define que ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1779, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 prorrogou excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, o envio das informações da e-Financeira, que poderão ser entregues até o último dia útil do mês de junho de 2018.

 

Ficam responsável pela prestação das informações, como regra geral, as instituições financeiras depositárias de contas de depósito, inclusive de poupança, e estarão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

i - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e

ii - R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

 

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

I - até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

II - até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. (Instrução Normativa RFB 1647, de 30 de maio de 2016)

 

Fonte: Consultoria Lefisc