Solicitação de cópias perante a Receita Federal

 

A Portaria RFB 1.087, de 19.07.2018 dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil a terceiros.

O fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a terceiros será feito com base em solicitação apresentada pelo interessado ou seu procurador, pelo inventariante ou seu representante legal, mediante ressarcimento prévio, por parte deste, dos custos referentes a impressões, produções reprográficas, transcrições ou reproduções do conteúdo solicitado, a ser feita mediante preenchimento do formulário de solicitação.

Pelo fornecimento de documentos que possam ser reproduzidos em até 10 folhas de papel tamanho A-4, por requerimento, não será exigido o recolhimento prévio.

Pelo fornecimento de 11 a 30 cópias, por requerimento, será exigido o recolhimento prévio da importância de R$ 10,00 , sendo acrescido o valor de R$ 0,30 por cópia excedente às 30 (trinta) unidades.

O valor será previamente recolhido por meio de Darf com código de recolhimento 3292.

 

Fonte: Consultoria Lefisc