Solicitação de cópias perante a Receita Federal
A
Portaria RFB 1.087, de 19.07.2018 dispõe sobre o fornecimento de cópias de
documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil a terceiros.
O
fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) a terceiros será feito com base em solicitação apresentada pelo
interessado ou seu procurador, pelo inventariante ou seu representante legal,
mediante ressarcimento prévio, por parte deste, dos custos referentes a
impressões, produções reprográficas, transcrições ou reproduções do conteúdo
solicitado, a ser feita mediante preenchimento do formulário de solicitação.
Pelo
fornecimento de documentos que possam ser reproduzidos em até 10 folhas de
papel tamanho A-4, por requerimento, não será exigido o recolhimento prévio.
Pelo
fornecimento de 11 a 30 cópias, por requerimento, será exigido o recolhimento
prévio da importância de R$ 10,00 , sendo acrescido o valor de R$ 0,30 por
cópia excedente às 30 (trinta) unidades.
O valor será previamente recolhido por meio de Darf com código de recolhimento 3292.
Fonte: Consultoria Lefisc