Nova versão da EFD-Contribuições será disponibilizada em 21/06/2018

 

O SPED disponibilizará no dia 21 de Junho de 2018 a versão 3.0.0 do programa da EFD-Contribuições.

 

Considerando que a nova versão 3.0.0 além de melhorias no programa, contempla o novo leiaute 4 para validação da escrituração referente aos fatos geradores a partir de 01 de junho de 2018, deverá a pessoa jurídica observar as seguintes orientações:

 

1. É recomendável a pessoa jurídica realizar cópia de segurança de todos os arquivos anteriores da EFD-Contribuições antes de instalar a nova versão;

 

2. A versão 3.0.0 contempla o Leiaute 4 (inclusão do BP-e) e um novo instalador, com novo caminho de instalação padrão. O novo caminho padrão de instalação não aproveita os documentos já existentes no computador;

 

3. Para se instalar o programa na pasta já existente (verificar procedimentos para instalação), deverá ser modificado o caminho durante a instalação, e o usuário deverá ser administrador da pasta, tanto para instalação, quanto para uso do programa. Esse procedimento não substitui a Cópia de Segurança, que deverá ser feita regularmente;

 

4. Se possível, para contribuir com o desempenho do programa, recomenda-se excluir os documentos não mais utilizados, após a realização com sucesso da Cópia de Segurança, com a execução, inclusive de Backup dos dados em outro computador, disco ou dispositivo, dos arquivos de Cópia de Segurança; e

 

5. Na geração de escrituração na nova versão com o leiaute 4, deverá a pessoa jurídica informar o código "004" no Campo 02 (COD_VER) do Registro "0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica".

 

Fonte: Consultoria Lefisc