Nova versão da NBS

 

A PORTARIA CONJUNTA RFB / SCS 1429, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018 aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS).

 

A Portaria substitui os Anexos I e II do Decreto 7.708, de 2 de abril de 2012 que estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acessorapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileirade-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoesno-patrimonio, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercioe-servicos-scs-13.

 

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Fonte: Consultoria Lefisc