PERT – consolidação para débitos previdenciários
A Instrução Normativa RFB 1822 determina as regras para a prestação de informações para fins de consolidação de Débitos Previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei 13.496, de 2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Instrução Normativa RFB 1.711, de 16 de junho de 2017.
A Instrução Normativa RFB 1822 define, em relação aos débitos previdenciários, as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018.
A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada a posteriori.
As principais informações serão: número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no PERT.
Fonte: Consultoria Lefisc