Nova versão (Versão 3.0.1) do PVA da EFD Contribuições
Foi disponibilizada para download a Nova Versão 3.0.1 do PVA da EFD Contribuições, a qual corrige erros ocorridos na publicação da versão 3.0.0.
É importante ressaltar que os fatos geradores ocorridos a partir de 06/2018 (junho/2018) deverão ser escriturados com esta versão do PVA, a qual implementa a versão 004 do leiaute da EFD-Contribuições.
Dessa forma, os Arquivos das Escriturações de Período de Apuração igual ou superior a 06/2018 deverão conter o conteúdo “004” no campo COD_VER do registro 0000.
DOU de 2.3.2012
Dispõe
sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o
disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 10 e 11
da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei n º 12.058, de 13 de outubro de
2009 ,
nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Fonte: Consultoria Lefisc