Obrigatoriedade, Prazos e Critérios para Uso do PAF-ECF

 

O Estado de Santa Catarina através do Ato DIAT nº 17/2017 estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

 

Os requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, cujo leiaute está estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/2017.

 

 Fonte: Consultoria Lefisc