Mães adotantes têm direito ao benefício de salário-maternidade
Prazo dependerá da idade da criança adotada e varia de 30 a 120 dias
O salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), também pode ser utilizado pelas seguradas que adotam ou obtêm a guarda
judicial. Nesse caso, o prazo dependerá da idade da criança adotada. Se ela
tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias. Se tiver de
um até quatro anos de idade, o benefício é pago por 60 dias.
Para crianças de quatro a oito anos de idade, o salário maternidade é pago por
30 dias. Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as
contribuintes individuais e as facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e
as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração. Em todos os
casos, o limite é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Desde junho de 2007, as seguradas desempregadas também têm direito ao benefício.
O período para as seguradas gestantes é de 120 dias. O salário-maternidade é
devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário repouso
antecipado, ou a partir da data do parto. É considerado parto o nascimento
ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses
anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é
equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem
direito a um salário mínimo.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a
um salário-maternidade para cada atividade, desde que contribua para a
Previdência Social nas duas funções.
Carência – Para concessão do salário-maternidade, não é exigido
tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas
domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição
na data do afastamento para fins desse benefício ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez
contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o
salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural. Se o
nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em
que o parto foi antecipado. Nos abortos espontâneos ou previstos em lei
(estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas
semanas.
Requerimento – O salário-maternidade pode ser requerido pela
internet, mas os documentos deverão ser entregues posteriormente em uma Agência
da Previdência Social. A segurada também pode agendar o atendimento pela
Central 135. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo ou público, ou é
tarifada como ligação local, se a chamada for feita de telefone celular.
A segurada desempregada não tem a opção de requerimento via internet. Neste
caso, ela deve ligar para a Central 135 e agendar o atendimento em uma Agência
da Previdência Social.
Mas atenção ao preencher o formulário, pois os dados cadastrais e as
remunerações informadas pela internet serão confrontados com os dados
constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se os dados
cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via
internet não será aceito. Neste caso, o salário-maternidade deverá ser
solicitado na agência. No caso de remunerações informadas divergentes do
sistema, serão considerados os valores constantes do CNIS.
A segurada empregada não precisa requerer o benefício, pois a própria empresa
se encarregará de enviar a documentação ao INSS. Os salários são pagos
diretamente pela empresa.
Fonte: Previdência