RS -  Rio Grande do Sul mantém MVA autopeças em 59,60%

 

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 52.250 publicado hoje (04/02/14) no Diário Oficial do Estado, decidiu por manter a MVA Original de 59,60% aplicada no cálculo da substituição tributária para o segmento de autopeças, que foi alterada pelo Protocolo ICMS 103/14 para 71,78%.

Para Acessar clique em: Decreto 52.250

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: SEFAZ RS