Medida Provisória 766 - PRT - Validade
A PGFN regulamentou a validade do PRT – Programa de Regularização Tributária no período até 01 de junho de 2017, tendo em vista o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória 766, de 4 de janeiro de 2017 determinado pelo Ato Declaratório CN 32, de 02.06.2017 - DOU de 05.06.2017 do Congresso Nacional.
Portaria PGFN 592, de 02.06.2017 - DOU de 05.06.2017
Altera a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, em razão de sua não conversão em lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
Resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
I - período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso I do art. 2º; e II - período de 06 de fevereiro de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso II do art. 2º.
Parágrafo único. A adesão ao parcelamento de que trata o inciso III do art. 2º deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante, no período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017.
....." (NR)
Art. 2º As adesões ao Programa de Regularização Tributária - PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória nº 766, de 2017, não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN nº 152, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRÍCIO DA SOLLER
Ato Declaratório CN 32, de 02.06.2017 - DOU de 05.06.2017
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", no dia 1º junho do corrente ano.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Consultoria Lefisc