Altera prazo para acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária por meio de opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE

 

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.642/19, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, altera o Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

Desta forma, relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação relativo a Substituição tributária, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 15 de maio de 2019.

 

Fonte: Consultoria Lefisc