Autoriza a emissão de nota fiscal englobando os abastecimentos ocorridos no mês
O Estado de Minas Gerais través do Decreto nº 47.640/19, altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02.
Assim, tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal constante do Anexo II do Regulamento da Taxa Florestal, estabelecido pelo Decreto nº 47.580/18, na nota fiscal deverá constar, ainda, no campo destinado à descrição dos produtos, uma das informações relativas à sua origem.
Tratando-se de estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá ser emitida nota fiscal englobando os abastecimentos ocorridos no mês, desde que observado o seguinte:
I - seja emitido, no momento do abastecimento, Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e -, modelo 65, nestes consignando os números da placa e do hodômetro do veículo abastecido, os quais passarão a fazer parte integrante da nota fiscal global;
II - seja indicado:
a) no campo "Informações Complementares", o número do Cupom Fiscal que acobertou a saída da mercadoria, na hipótese de emissão de NF, modelo 1 ou 1-A, global;
b) na hipótese de emissão de NF-e global:
1 - no campo "Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NFC-e emitida;
2 - no grupo "Informações do Cupom Fiscal referenciado", os dados do Cupom Fiscal emitido.
Fonte: Consultoria Lefisc