Microempreendedor Individual (MEI)

 

Os Micro Empreendedores Individuais que receberam carta de intimação apontando uma possível omissão na entrega da declaração - DASN-SIMEI - ex. 2010 (Declaração Anual para o Micro Empreendedor Individual), caso tenham entregue tal declaração não precisam comparecer às nossas unidades de atendimento.

 

Os sistemas de controle da RFB farão esta conferência automaticamente.

 

 

 

 

 

Fonte: Receita Federal