Leiaute do livro caixa digital do produtor rural (LCDPR)
A Instrução Normativa RFB 1.848, de 28.11.2018, publicada no DOU de 29.11.2018, alterou a Instrução Normativa SRF 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas e incluiu o Art. 23-A, determinando que a partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR foi aprovado pelo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, Publicado no DOU de 14/12/2018.
O leiaute 1.0 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF 83, de 11 de outubro de 2001 estão disponíveis para download em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural
Fonte: Consultoria LEFISC