LEI 14.967/09 PREVÊ PERDÃO DE DÍVIDA DO ICMS

 

A Lei 14.967, de 7-12-2009, que converteu a Medida Provisória 160, de 9-10-2009, prevê o perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em valores de até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que inscritos em dívida ativa até 31.12.2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.