LEI 14.967/09 PREVÊ PERDÃO DE DÍVIDA DO
ICMS
A Lei 14.967, de 7-12-2009, que
converteu a Medida Provisória 160, de 9-10-2009, prevê o
perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em
valores de até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de
valores até R$ 300,00, desde que inscritos em dívida
ativa até 31.12.2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do
mesmo prazo de inscrição em dívida.