É ilegítimo repassar PIS e COFINS ao consumidor de energia elétrica
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é
ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas
telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse
entendimento às faturas de energia elétrica.
Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal,
portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao
consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.
A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande
Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária
poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses
valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se
referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de
energia elétrica”.
Fonte: STJ