Identificação do Destinatário na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

 

Consoante a Portaria GSER nº 100/17, a Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e deve possuir identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF, caso o mesmo seja pessoa física, ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

 

I - nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

II - nas operações com valor inferior ao definido a R$ 500,00 (quinhentos reais), quando solicitado pelo adquirente;

 

III - nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço.

 

A identificação do destinatário nas situações acima citadas será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018, permanecendo, até 31 de dezembro de 2017, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para identificação do destinatário na NFC-e.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc