Isenção de Veículo Automotor Novo Adquirido por Pessoas Portadoras de Deficiência ou Autistas
O Estado do Rio Grande do Sul promove através do Decreto nº 53.538/17, alterações no Livro I, Art. 9º, Inciso XL que trata da isenção prevista nas saídas de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Sendo assim, o benefício da isenção concedido até 30/04/17 foi prorrogado para 31/10/17 com efeitos retroativos a 01/05/2017.
Consoante o Decreto nº 53.539/17, foram alteradas as redações, com efeitos retroativos a 01/05/17, das alíneas “a” e “d” da Nota 03 que para efeitos do inciso XL do Art. 9º do Livro I do RICMS/RS, é considerada pessoa portadora:
"a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;"
"d) autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
1 - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
2 - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Fonte: Consultoria Lefisc