Instituída Regras sobre Repetição do Indébito Tributário

De acordo com a Instrução Normativa SAT nº 2/2017, o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária, tem direito à restituição total ou parcial do valor do tributo, penalidade pecuniária e encargo pecuniário, nas hipóteses especificadas no art. 127 da Lei nº 2.315/2001, desde que a restituição seja pleiteada no prazo de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional e art. 132 da Lei nº 2.315, de 2001), contado da data: 

1 - do pagamento do valor pecuniário objeto do pedido de restituição, em todos os casos não atingidos pela incidência da regra disposta no item 2;

 

2 - em que se tornar definitiva a decisão administrativa, ou passar em julgado a decisão judicial, que tenha reformado, anulado ou rescindido a decisão condenatória.

 

A IN em tela trata da formalização, instrução e protocolização do pedido de restituição do indébito tributário.

 

Fonte: Consultoria Lefisc